Postes: provedores precisam recorrer à Justiça para comissão Anatel-Aneel julgar processos


No dia 7 de março deste ano, o juiz substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara do DF, determinou em sentença que, em 40 dias, a comissão arbitral Anatel-Aneel de resolução de conflitos relativos à aluguel de postes se manifeste sobre o processo da Leste Flu Serviços de Telecomunicações no qual aciona a Ampla Energia e Serviços S/A. O provedor, com sede em Itaboraí, no Rio de Janeiro, recorreu à Justiça porque seu processo estava na comissão desde agosto de 2018, sem ser analisado.

Este é um dos vários mandados de segurança já impetrados contra a comissão arbitral pelo escritório Silva Vitor, Faria&Ribeiro Sociedade de Advogados, para tentar vencer a burocracia que paralisa o andamento dos processos. Hoje, segundo Alan Faria, sócio do escritório, o maior problema enfrentado pelos provedores que recorrem à comissão para conseguir a aplicação do preço de referência no aluguel dos postes é a demora na análise dos processos.

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O grande volume de processos – só o escritório Silva Vitor, especializados no atendimento de provedores de acesso à internet, já ajuizou mais de 150 processos perante a comissão – provocou o dilatamento do prazo de análise, que regimentalmente é de 40 dias. E há muitos processos porque as concessionárias de energia, via de regra, não obedecem o preço mínimo de referência estabelecido na resolução conjunta nº 004/2014, de R$ 3,19 por ponto de fixação (valor não corrigido).

Alan Faria, sócio do escritório Silva Vitor, Faria&Ribeiro Advogados Associados

O que era para ser um caminho ágil de resolução de conflitos se transformou num instrumento pouco eficiente. De acordo com Faria, “ingressar com um processo de resolução de conflito perante a comissão é como enxugar gelo.” E assim, o que parecia ser uma solução para a maior barreira econômica enfrentada pelos provedores – o preço do aluguel dos postes – transformou-se em mais um calvário.

Nos registros de processos do escritório Silva Vitor há casos de empresas que já entraram com duas e até três ações para conseguir a aplicação do preço de referência e ainda não tiveram o julgamento da primeira demanda. Isso porque como a demora é grande, há o vencimento do ciclo do contrato ou do prazo de vigência contratual.

Antes, lembra o advogado, este não era um limitador, porque a a decisão da comissão em relação a um determinado processo, quando o considerava procedente, não tinha prazo para a aplicação do preço de referência. Mas houve uma mudança de entendimento, passando a decisão a valer para o período contratual com data de início e vencimento. “Criou-se então um ciclo vicioso”, reclama Faria.

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1 Comment

  1. eliseu
    19 de março de 2019
    Responder

    Seria muito mais facil a Anatel tornar isso uma acao padrao do que ficar mediando conflito a conflito

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