SICI, da Anatel, vira DICI: o que muda para os provedores?


Bárbara Castro Alves (*)

O relatório mensal de conexões de Internet ativas que os provedores devem enviar à Anatel terá um novo formato a partir da coleta de fevereiro, onde constarão informações referentes a este mês de janeiro. Pelo menos é o que prevê o cronograma da agência que alterará o atual SICI (Sistema de Coleta de Informações) para DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência).  Além de novo formato de arquivo a ser remetido ao órgão regulador, houve atualização das informações solicitadas bem como eliminação de alguns campos e inclusão de outros. As mudanças trazem luz a dados importantes e facilitam o cruzamento de informações entre Anatel e outros órgãos estaduais e federais, o que impõe atenção redobrada aos provedores.

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Até o momento, a agência não sinalizou que adiará a implantação do DICI. Apenas garantiu que as demais declarações obrigatórias (FUST, SATVA e SGQ) mantêm o formato anterior. Desta forma, as empresas não terão mais a opção de preenchimento manual das informações de conexões e não será mais aceito o formato de arquivo XML. O envio deverá ser somente através de planilhas em formato CSV. Assim como o modelo atual do SICI tratava-se de uma simplificação de sua versão anterior, o novo formato elimina a necessidade de envio de informações como faixas de velocidade e detalhamento das velocidades contratadas, além de eliminar a coleta de dados acessória.

Particularmente os provedores regionais têm tido pouca atenção com o envio de dados à Anatel. Exemplo disso é o último relatório divulgado pela agência sobre número de acessos de banda larga no país. Por conta do não cumprimento do prazo para envio dos relatórios por parte dessas empresas, o número de conexões ativas em outubro precisou ser revisado posteriormente, quando passou de 34,9 milhões para 35,8 milhões.

O envio atualizado de dados como número de acessos Pessoa Física e Pessoa Jurídica, de conexões e velocidades fornecidas, municípios em que atuam, dentre outros, norteia a agência na definição de políticas públicas voltadas à expansão dos serviços de internet no país.

Para as empresas, que, ao obterem suas outorgas para prestação do serviço de comunicação multimídia, comprometem-se com o envio dos dados de cada exercício até o 15º dia do mês subsequente, o atraso ou não encaminhamento da declaração implicam em multa e até na instauração de processo administrativo para cancelamento da autorização para o exercício da atividade que, se realizada à revelia da lei, pode resultar em novas multas e detenções por períodos de dois a quatro anos. Vale lembrar que a agência reporta existência de provedores clandestinos diretamente à Polícia Federal.

A apresentação de dados à Anatel, às secretárias da Fazenda dos estados e outros órgãos requer sempre atenção redobrada. O DICI facilita sobremaneira o cruzamento de dados, o que deve elevar significativamente o número de autuações resultantes da falta de concordância entre as informações remetidas à agência e ao fisco de cada estado.

SICI e demais relatórios a serem enviados periodicamente à Anatel, além de distantes das principais preocupações de gestores – prestar serviços de telecomunicações, cuidar de suas redes e tecnologias, conquistar novos clientes e ampliar o negócio – constituem uma parte burocrática da gestão que, quando eram feitos “a mão”, mobilizavam um ou mais funcionários por dias, período que variava conforme a carteira de cada empresa. Essa possibilidade de informação manual não está mais disponível às PPPs, que deverão elaborar o relatório consoante layout já divulgado.

A complexidade dessas tarefas força, há tempos, as empresas que buscam atuar em conformidade com a lei a contratarem consultorias especializadas e fornecedores que mantêm a oferta de softwares atualizados. A escolha de assessorias para a gestão dos processos regulatórios envolvidos na prestação de serviços de comunicação ganha maior importância neste momento de mudança regulatória que se dá em um cenário em que as PPPs passam a serem observadas, não apenas por autoridades e concessionárias, mas por investidores que só se interessarão por quem atua em conformidade com a lei.


* Bárbara Castro Alves é gerente de Processos Regulatórios da VianaTel, empresa especializada na adequação legal de provedores de Internet. 

 

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