STF valida direito de passagem gratuito e setor elogia julgamento


Brasilia, DF. 05/07/11. Foto Noturna da Fachada. Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho
Foto: Dorivan Marinho

Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quinta-feira, 18, constitucional o artigo 12 da Lei Geral de Antenas, que havia sido questionado pela Procuradoria-Geral da República. O dispositivo proíbe a cobrança das concessionárias de serviços de telefonia e TV a cabo pelo uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dessa política pública federal de isentar o direito de passagem. Para ele, a possibilidade de um ente público cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus excessivo à prestação de serviços públicos de outra esfera da federação.

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Ao votar pela improcedência da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a matéria tratada no dispositivo questionado tem inequívoco interesse público geral e se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Votaram com o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Levandowyski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin foi o único a julgar procedente a Adin, entendendo que o artigo retira as prerrogativas de titularidades de estados e municípios. Mas ressalvou que a retirada do artigo não impõe que sejam cobrados valores pela implantação de redes de telecomunicações.

Operadoras comemoram

As operadoras de telecomunicações, representadas pela entidade Conexis Brasil Digital, comemoram a decisão do STF. Em nota, a entidade que representa Algar, Claro, Oi, TIM e Vivo, afirma que a gratuidade permitirá a continuidade da expansão das redes do país.

Na avaliação da Conexis, o STF reconheceu o papel vital da conectividade no desenvolvimento da economia digital, para a inclusão social e redução das desigualdades regionais.

“Entendemos que prevaleceu o federalismo previsto na Constituição de 1988, que estabelece como competência privativa da União legislar sobre telecom. O setor de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser incentivada por legislações modernas e que estimulem o avanço de novas tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas”, avaliou Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis.

*Colaborou Rafael Bucco

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2 Comments

  1. Helio Aparecido
    22 de fevereiro de 2021
    Responder

    Boa Noite, Rafael Bucco
    Você Poderia esclarecer se as taxas de cobrança para uso dos postes, por concessionárias de eletricidade, se a partir de agora o uso dos postes é grátis.

    • 26 de fevereiro de 2021
      Responder

      Não há gratuidade no uso do poste. O preço por ponto de fixação fixado pela Anatel e Aneel é de mais de R$ 4,00. Mas as concessionárias de energia podem estabelecer outro valor. Esse preço só é obtido em comissão de arbitragem, que tinha sido extinta e agora será retomada. Mas há muitos processos represados.

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