Leilão de sobras: Anatel nega pedido de cancelamento de débitos a ISPs


Crédito: Divulgação
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A Anatel negou o pedido de cancelamento de débitos de outorgas para uso de frequência feito pela MHNet Telecomunicações, em função da renúncia dos lotes do leilão de sobras, realizado em 2015. A decisão, que saiu por meio de circuito deliberativo, se baseia em item do edital, que prevê a obrigação de pagar pelo espectro “em quaisquer das situações que levem à extinção da autorização”.

O ISP alegou, ao pedir o cancelamento, que não teria havido exploração efetiva das faixas de radiofrequência, por questões de mercado alheias a sua vontade; que seria aplicável a regra da retroatividade da norma de caráter punitivo e sancionador, tendo em vista o disposto na Resolução nº 695/2018, que extingue débitos após renúncia; e que não haveria prejuízo aos usuários, tampouco à administração pública, decorrente da não exploração do recurso.

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O relator do recurso, Carlos Baigorri, ressalta que o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, não faz nenhuma menção quanto à isenção de responsabilidades assumidas em normativos anteriores. Além disso, destaca que entendo que o estabelecimento de regras editalícias não configura ato sancionatório ou punitivo. “Trata-se de regra a ser seguida entre as partes, empresa e Poder Público, no sentido de normatizar em específico a exploração do serviço pelo uso das radiofrequências relacionadas”, afirma.

A MHNet adquiriu mais de 25 lotes na faixa de 2,5 GHz ao preço de R$ 1,1 milhão com cobertura para cidades do Paraná e Santa Catarina. O ISP já teve a renúncia do uso das radiofrequências aprovada pela Anatel.

CPNet

Em outro ato, o Conselho Diretor acatou o pedido de renúncia dos lotes adquiridos pela CPNet, em municípios de Santa Catarina, no valor de R$ 519 mil, a partir do dia 19 de abril de 2021. O ISP foi comprado pela MHNet.

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