Regulamentação da lei das teles libera renovação automática de frequências


O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje, 17, o decreto que regulamenta a lei das teles, – a Lei 13.879/19 -, com as condições para a migração das concessões de telefonia fixa e a renovação automáticas das atuais frequências de telefonia celular. O decreto acabou atendendo ao pleito da Anatel e das operadoras de celular, ao estabelecer as condições para essa renovação. 

Para a renovação do espectro, a Anatel não estará obrigada a seguir as condições da “economicidade” da renovação, termo que, no entender dos técnicos da agência, poderia comprometer a intenção da lei, que era a de permitir a renovação das atuais outorgas das bandas A e B. 

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O texto do decreto saiu assim: 

Art. 12. No exame dos pedidos de prorrogação de outorgas regidos pelo disposto nos artigos 99, 167 e 172 da Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997, inclusive aquelas vigentes na data de publicação da Lei n. 13.879, de 3 de outubro de 2019, ainda que já tenham sido objeto de prorrogação, a Anatel levará em consideração:
I – a expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga;
II – o cumprimento de obrigações já assumidas;
III – aspectos concorrenciais;
IV – o uso eficiente de recursos escassos; e
V – o atendimento ao interesse público.  

O decreto foi assinado na solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e na recondução do astronauta Marcos Pontes para o cargo de ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

 

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