Regulamentação da Lei do Fust entra em consulta na Anatel


A Anatel aprovou a realização de consulta pública para adequar o Regimento Interno da agência e o seu Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias à Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), alterada pela Lei nº 14.109/2020. A consulta receberá contribuições da sociedade por 45 dias. 

A Lei estabelece que o Conselho Gestor do Fust será composto por: um representante do Ministério das Comunicações, a quem caberá presidi-lo; um representante de cada ministério: da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; e da Saúde. O Conselho também terá um representante da Anatel; dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, sendo um das prestadoras de pequeno porte e três representantes da sociedade civil. 

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A Lei nº 14.109/2020 também estabelece que o Conselho Gestor do Fust tem, entre suas atribuições, a de definir os programas, projetos e atividades a serem financiadas com os recursos do Fundo – com as alterações dessa Lei, fica liberado o uso de recursos do Fundo à expansão da banda larga, antes restrito à telefonia fixa.(Com assessoria de imprensa) 

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