Anatel cria guia para orientar ISPs


A Anatel publicou, nesta quarta-feira, 5, o Guia das Obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte (PPPs), com todas as normas que essas empresas têm que seguir para atenderem as regras da agência e do atendimento ao consumidor. Como obter outorga e licenciamento de estações, tributos devidos, envio de dados sobre o serviço, e condições de acessibilidade estão detalhados no documento.

A publicação é destinada às empresas enquadradas como Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) outorgadas ou dispensadas de outorga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa) e às outorgadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa), do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia celular) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC, a TV por assinatura).

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É considerado PPP (Resolução 694/2018) o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a cinco por cento em cada mercado de varejo em que atua. Segundo o Ato 6.539/2019, são consideradas PPPs as prestadoras que não pertencem aos grupos econômicos Telefônica, Claro, TIM, Oi e Sky/AT&T.

O guia deixa claro que, mesmo as empresas dispensadas de outorgas, com até 5 mil acessos, devem cumprir as obrigações previstas para as PPPs. A Anatel ainda incluiu algumas obrigações com outros órgãos, a exemplo do pagamento de Funttel (MCTIC) e Condecine (Ancine) no Guia devido à relevância para as PPPs.

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